Prepare-se para viver o inexplicável! O camarote mais desejado do Carnatal está com o line-up definido para a sua 29ª edição! Entre os dias 12 e 15 de dezembro, o Camarote Skol Beats se torna o espaço mais exclusivo do maior carnaval fora de época do planeta, trazendo uma mistura de estilos com as maiores atrações musicais do cenário nacional e open bar premium.

A programação começa na quinta-feira (12), quando o sertanejo do embaixador Gusttavo Lima se encontra com a música eletrônica do Ralk. Na sexta (13) é a vez do funk carioca do Dennis se misturar com o axé contagiante de Rafa e Pipo Marques.

O forró do comandante Xand Avião, o axé do rei Durval Lellys e o eletrônico do DJ João Faria farão a festa no sábado (14). E para fechar com chave-de-ouro, no domingo (15), Anitta faz sua estreia no Carnatal e encerra a maior edição de todos os tempos!

 

Programação – Camarote Skol Beats 2019

  • Quinta-feira (12): Gusttavo Lima | Ralk
  • Sexta-feira (13): Dennis | Rafa e Pipo
  • Sábado (14): Xand Avião | Durval Lelys | João Faria
  • Domingo (15): Anitta | Make U Sweat

 

VALORES NO CARTÃO DE CRÉDITO* 
Quinta
Meia | Convênio | Social – R$321
Inteira – R$642
Sexta
Meia | Convênio | Social – R$321
Inteira – R$642
Sábado
Meia | Convênio | Social – R$395,90
Inteira – R$791,80
Domingo
Meia | Convênio | Social – R$321
Inteira – R$642

FULL PASS (quinta + sexta + sábado + domingo)
Meia | Convênio | Social – R$1059,3
Inteira – R$2118,60

*Censura 18 anos.

*Nas vendas online, o parcelamento segue as regras de cada ticketeira.

*Nas vendas no quiosque do Natal Shopping, o parcelamento será em até 10x sem juros

TERMOS E CONDIÇÕES PARA COMPRA DE INGRESSOS E PARA ENTRADA E PERMANÊNCIA NO CARNATAL 2019.

 

O evento Carnatal 2019 será realizado no espaço externo de eventos da Arena das Dunas, localizado na Cidade de Natal, Estado do Rio Grande do Norte. O evento ocorrerá no período de 12 a 15 de dezembro de 2019.
A aquisição ou o porte do ingresso/abadá do Carnatal implica na aceitação dos seguintes termos e condições:

1. COMPRA DE INGRESSOS, MEIA-ENTRADA E CONVÊNIOS
1.1 – A venda dos ingressos e abadás do Carnatal ocorrerá pela internet e/ou na loja física Central do Carnatal, no Natal Shopping;
1.2 – A venda online será operada oficialmente pela loja virtual a ser divulgada amplamente no site oficial do evento (www.carnatal.com.br);
1.3 – A venda de abadás é limitada por CPF e seguirá as seguintes quantidades definidas por dia de apresentação do bloco: meia-entrada: 1 abadá; convênios: 1 abadá; inteira: 6 abadás; abadá social: 6 abadás;
1.4 – MEIA-ENTRADA: o benefício da meia-entrada será concedido aos:
(a) Idosos (com idade igual ou superior a 60 anos), conforme a Lei Federal nº10.741/03 e o Decreto nº 8.537/15 , mediante apresentação de documento de identidade oficial com foto.
(b) Estudantes, regularmente matriculados nos níveis e modalidades de educação e ensino previstos no Título V da Lei n o 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que comprovem sua condição de discente, mediante a apresentação, no momento da aquisição do ingresso e na portaria do local de realização do evento, da Carteira de Identificação Estudantil (CIE), emitida pela Associação Nacional de Pós-Graduandos (ANPG), pela União Nacional dos Estudantes (UNE), pela União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (Ubes), pelas entidades estaduais e municipais filiadas àquelas, pelos Diretórios Centrais dos Estudantes (DCEs) e pelos Centros e Diretórios Acadêmicos, com prazo de validade renovável a cada ano, conforme modelo único nacionalmente padronizado e publicamente disponibilizado pelas entidades nacionais antes referidas e pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI), com certificação digital deste, podendo a carteira de identificação estudantil ter 50% (cinquenta por cento) de características locais. Não será admitido atestado/comprovante de matrícula para a aquisição de referidos ingressos, nos termos do Decreto nº 8.537/15, que regulamenta a Lei 12.933/13. (c) Pessoas com deficiência, inclusive seu acompanhante quando necessário, sendo que este terá idêntico benefício no evento em que comprove estar nesta condição, na forma do regulamento, mediante apresentação do cartão de Benefício de Prestação

Continuada da Assistência Social da Pessoa com Deficiência ou de documento emitido pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS que ateste a aposentadoria de acordo com os critérios estabelecidos na Lei Complementar nº 142, de 8 de maio de 2013. No momento de apresentação, esses documentos deverão estar acompanhados de
documento de identidade oficial com foto.
(d) Jovens de 15 a 29 anos de idade de baixa renda, inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (Cad. Único), cuja renda familiar mensal seja de até 2 (dois) salários mínimos, na forma do regulamento, mediante apresentação da Carteira de Identidade Jovem emitida pela Secretaria Nacional de Juventude, acompanhada de documento de identidade oficial com foto.
(e) Professores da rede pública municipal e particular de ensino, mediante apresentação de carteira funcional emitida pela Secretaria Municipal de Educação de Natal ou holerite acompanhado de documento oficial com foto, conforme a Lei Municipal nº 243/06.
(f) Doadores regulares de sangue, estes considerados os doadores regulares de sangue registrados nos bancos de sangue dos hospitais do Município de Natal, conforme a Lei Municipal nº 344/11, mediante apresentação de documento oficial válido, expedido por banco de sangue.
1.5 – O benefício da meia-entrada não será cumulativo com quaisquer outras promoções e convênios e, também, não se aplica ao valor dos serviços adicionais eventualmente oferecidos em camarotes, áreas e cadeiras especiais, ficando a critério da empresa a livre iniciativa de sua política de preço, respeitada a legislação aplicada.
1.6 – Os documentos para validação de descontos deverão ser apresentados no ato da compra e no dia do produto adquirido, na portaria de acesso ao evento. Nas compras feitas através da internet, a apresentação do(s) documento(s) de comprovação será exigida na retirada do ingresso e também no acesso ao Carnatal. Caso os documentos necessários não sejam apresentados ou não comprovem a condição do beneficiário no momento da compra e retirada dos ingressos ou acesso ao evento, será exigido o pagamento da diferença de valor dos mesmos, sob pena de não ingresso ao evento e a não restituição do valor pago.
1.7 – CONVÊNIOS: o Carnatal dispõe de parcerias com empresas patrocinadoras e apoiadoras do evento que firmaram acordo de convênio para beneficiar seus clientes com 50% de desconto no valor do ingresso de inteira. Os convênios firmados para o Carnatal 2019 serão amplamente divulgados através do site oficial do evento. Para efetivar o compra, o folião deverá comprovar seu vínculo com o convênio no ato da compra. Caso a compra seja pela internet, a comprovação deverá ser feita no momento da retirada do abadá.
1.8 – ABADÁ SOCIAL: o abadá social é uma categoria de ingresso que oferece desconto aos que doarem alimentos a um programa social parceiro do evento, devidamente conveniada a realizadora do evento. O Carnatal e o Armazém da Caridade firmaram acordo de parceria que irá beneficiar com 50% de desconto no valor do ingresso inteiro, os foliões que doarem 2kg de alimentos, não perecíveis, no ato da compra de CADA abadá. Aos foliões que comprarem o abadá na loja da Central do Carnatal no Natal Shopping, deverão doar os alimentos no momento da compra. Aos que
comprarem na internet, a doação deverá ser feita no momento da retirada do abadá. Alimentos NÃO permitidos: sal e açúcar. A validade do produto deverá ter vencimento de pelo menos um mês.

2. TERMOS E CONDIÇÕES GERAIS PARA OS FOLIÕES DO CARNATAL
2.1 – Não será permitida a entrada ou permanência nas dependências e setores do CARNATAL, qualquer pessoa que demonstre comportamento violento, agressivo ou contrário à ordem pública ou que se recuse a desfazer-se de objetos não permitidos ou não autorizados;
2.2 – Não é permitida a entrada de animais no CARNATAL, exceto cães guias devidamente identificados que visem atender portadores de deficiência visual;
2.3 – Por questão de segurança, todo folião e prestador de serviço que for entrar na área do CARNATAL será REVISTADO, independente da sua condição econômica, política, profissional, credo e cor;
2.4 – O titular ou portador do ingresso, cartão, abadá e pulseira do CARNATAL que ingressar ao espaço destinado ao evento, no entorno do Estádio Arena das Dunas, DECLARA aceitar que a sua imagem e áudio poderão ser captadas durante a realização do evento, cedendo, gratuita e definitivamente, todos os direitos de uso de imagem e áudio para todos os fins que se fizerem necessários para a promoção, divulgação e cobertura de cunho positivo sobre o evento;
2.5 – Por questões de segurança, haverá câmeras registrando as ações do público, assim como agentes de segurança espalhados pelo CARNATAL.
2.6 – É expressamente proibido vender, ofertar, fornecer, servir, ministrar, entregar e permitir, ainda que gratuitamente, o consumo de bebida alcoólica aos menores de 18 (dezoito) anos de idade. O infrator responderá por CRIME punido com pena de detenção de 2 a 4 anos e multa (art. 81 e 243, Lei 8.069/90, com a redação da Lei
13.106/2015);
2.7 – Todos os frequentadores do CARNATAL, inclusive os menores de 18 anos incompletos, deverão portar documento oficial de identificação com foto, que poderá ser solicitado, a qualquer momento, por agentes da organização e/ou pelas autoridades policiais eventualmente presentes, para comprovação da idade e do responsável legal;
2.8 – – A organização do CARNATAL não se responsabiliza por ingressos, cartões e abadás adquiridos fora dos canais oficiais de venda;
2.9 – A identificação de qualquer folião fora da sua área autorizada, implicará na imediata retirada do mesmo, encaminhando-o para o setor correto. Em caso de repetição do ato, o folião será retirado do evento, perdendo o direito, ao se retirar do local, de regressar ao CARNATAL, a menos que possua outro ingresso, para outro setor
do mesmo dia da ocorrência; cada acesso adquirido possui limitação de circulação e permanência. É expressamente proibido o acesso a bloco que não esteja com o abadá e a pulseira de acesso.
2.10 – Os organizadores reservam-se no direito de alterar, a qualquer momento, sem aviso prévio ou qualquer outra condição, a programação e horários pré-estabelecidos, bem como as datas dos espetáculos que vierem a ser divulgadas, especialmente por motivo de força maior ou caso fortuito;
2.11 -O(s) folião(ões) do CARNATAL cujas ações se revelem contrárias às presentes condições poderão ter recusada sua entrada no evento ou serem encaminhados à autoridade policial e ao plantão judiciário presentes no local, sendo os respectivos acessos cancelados, sem direito a reembolso, sem prejuízo do ressarcimento dos eventuais danos causados.
2.12 – As restrições especificadas no item 2.9 deste documento é aplicável a todos os setores do CARNATAL;
2.13 – O folião do CARNATAL é responsável pela consulta dos Termos e Condições no site do evento (www.carnatal.com.br), não sendo cabível alegação de desconhecimento de quaisquer alterações que possam ser efetuadas pelos organizadores.
2.14 – A empresa não se responsabiliza por bens pessoais, valores em espécie, joias, celulares ou qualquer outro objeto eletrônico ou não. É de responsabilidade do folião a ponderação do que portar em um evento de grande aglomeração de pessoas, bem como pela guarda de seus pertences.
2.15 – Os horários de início dos blocos serão amplamente divulgados no site oficial do evento.
2.16 – O evento com a sua programação geral, a ser divulgada no site oficial do evento, ocorrerá dentro do período abaixo estabelecido:

A) Quinta-feira, dia 12/12/2019, início previsto às 17h (dezessete horas) e encerramento à 1h (uma hora);
B) Sexta-feira, dia 13/12/2019, início previsto às 17h (dezessete horas) e encerramento às 2h (duas horas);
C) Sábado, dia 14/12/2019, início previsto às 17h (dezessete horas) e encerramento às 3h (três horas); e por fim,
D) Domingo, dia 15/12/2019, início previsto às 17h (dezessete horas) e encerramento à 1h (uma hora).

2.17 – cada setor do evento (blocos, arquibancada, camarotes e Camarote Skol Beats) não corresponde ao horário acima estabelecido, sendo a sua atividade individualizada conforme programação geral a ser divulgada.

2.18 – O abada e cartão de acesso é ao portador, e serão exigidos para acesso ao evento. A produção do evento não se responsabiliza em caso de perda ou extravio de qualquer um dos itens condicionantes de acesso.
2.19 – O folião do CARNATAL declara expressamente que leu, compreendeu e aceitou estes Termos e Condições e que está totalmente ciente dos direitos e obrigações que deles emanam.

3 – DO ACESSO AOS BLOCOS, CAMAROTES, ARQUIBANCADAS E CAMAROTE SKOL BEATS
3.1 – O acesso do folião dos blocos às CATRACAS dar-se-á através da apresentação conjunta do CARTÃO DE ACESSO e do ABADÁ do bloco ou espaço correspondente, devidamente vestido. Em nenhuma hipótese será permitida a entrada sem o cartão e o abadá. Ambos têm tecnologia que permite a transmissão dos dados, rejeitando
imediatamente clonagens e/ou falsificações.
3.2 – Após a validação do cartão e do abadá, o folião receberá pulseira que tem validade apenas para o dia designado no cartão. O fecho da pulseira é inviolável e não será possível removê-la sem danificá-la, não sendo possível sua substituição.
3.3 -Todas as portarias abrirão seus portões impreterivelmente uma hora antes da saída do primeiro bloco, e fechará às 22h30min.
Os retardatários terão acesso ao evento das 22hs30min às 23hs30min em portaria especialmente destinada para esses casos.
3.4 – NENHUMA OUTRA PORTARIA DARÁ ACESSO A FOLIÕES DE BLOCO, SALVO SE O MESMO TIVER O INGRESSO ESPECÍFICO PARA O RESPECTIVO SETOR.
3.5 – Informações sobre horários de saída dos blocos, abertura/encerramento do evento, e portões de acesso, serão previamente divulgados no site www.carnatal.com.br;

3.6 – O folião terá acesso restrito ao SEU BLOCO. Demais setores como Camarote Skol BEATS, camarotes particulares e arquibancada, só terá acesso se o mesmo tiver o ingresso específico do setor. A identificação de qualquer folião fora da sua área autorizada, implicará na imediata retirada do mesmo do setor levando-o para o setor
correto. Em caso de repetição do ato, o folião será retirado do evento, perdendo o direito, ao se retirar do local, de regressar ao CARNATAL, a menos que possua outro ingresso para outro setor para o mesmo dia;
3.7 – LEMBRAMOS: o cartão, abadá e pulseira serão válidos para o dia neles indicado. É proibido o retalho do abadá em mais de 80% de sua totalidade. É proibido, cumulativamente, o retalho, mesmo que parcial da logo, selos de segurança e desenho completo da frente do abadá. Será pelo mesmo vetado a entrada ao evento
ou retirado de dentro do evento.

3.8 – Por motivos de segurança, não serão admitidos objetos que possam ser considerados perigosos, tais como:

– Garrafas de qualquer gênero, tamanho ou material;

– Embalagens rígidas e com tampa, tipo “tupperware ou similares”;
– Capacetes;
– Armas de fogo e/ou armas brancas de qualquer tipo (facas, canivetes, etc.)
– Cadeiras, banquinhos, pufes, etc.;
– Objetos pontiagudos, tipo guarda- chuva, sombrinhas, etc.;
– Fogos de artificio, dispositivos explosivos, sinalizadores e aparatos incendiários de qualquer espécie, incluindo-se fogos “in door”;
– Objetos de vidro, plásticos ou metal (perfume, cosméticos, desodorantes de qualquer tipo, pastas ou escovas de dente);
– Bebidas (em qualquer recipiente);
– Skate, bicicletas ou qualquer tipo de veículo motorizado ou não;
– Isopor, cooler ou qualquer tipo de utensílio para armazenamento;
– Bastão de selfies (extensor para tirar auto-retrato);
– Itens que possam ser utilizados para marketing de emboscada;
– Substâncias venenosas e/ou tóxicas, incluindo drogas ilícitas;
– Bandeiras, cartazes ou qualquer meio de publicidade que contenha mensagens ou símbolos com divulgações comerciais.
3.9 – Não será permitido o acesso de alimentos que representem intuito de comercialização ou que possam representar riscos à segurança. Só será permitida a entrada de alimentos industrializados, devidamente lacrados (biscoitos, barras de cereal, etc.), em quantidades não superior a cinco unidades/pessoa;
3.10 – Sempre será dada prioridade ao folião do bloco da vez. O folião retardatário terá acesso ao bloco, após a sua largada, pelo portão de transição mais próximo ao local da onde está a unidade brincante. O folião deve aguardar o acesso ao seu bloco observando o comando do responsável do portão onde está aguardando.

4 – DO ACESSO AO CAMAROTE SKOL BEATS
4.1 – O acesso ao Camarote Skol BEATS será independente e exclusivo, a ser divulgado oportunamente.
4.2 – A portaria do Camarote Skol BEATS obedecerá os horários abaixo indicados:
A) Quinta-feira, dia 12/12/2019, início previsto às 18h (dezoito horas) e encerramento à 1h (uma hora);

B) Sexta-feira, dia 13/12/2019, início previsto às 18h (dezoito horas) e encerramento às 2h (duas horas);
C) Sábado, dia 14/12/2019, início previsto às 18h (dezoito horas) e encerramento às 3h (três horas); e por fim,
D) Domingo, dia 15/12/2019, início previsto às 18h (dezoito horas) e encerramento à 1h (uma hora).

4.3 – Após a validação do cartão e do abadá, o folião do camarote Skol BEATS receberá pulseira que tem validade apenas para o dia por ele escolhido. O fecho da pulseira é inviolável e não será possível removê-la sem danificá-la, não sendo possível sua substituição.
4.4 – NENHUMA OUTRA PORTARIA DARÁ ACESSO A FOLIÕES DO CAMAROTE SKOL BEATS, SALVO SE O MESMO TIVER O INGRESSO ESPECÍFICO PARA O RESPECTIVO SETOR;
4.5 – O folião terá acesso a todos os espaços do CAMAROTE SKOL BEATS, com exceção das áreas restritas e exclusivas à produção do evento, diretoria e patrocinadores. Demais setores como blocos, camarotes particulares e
arquibancada, só terá acesso os que tiverem o ingresso especifico do setor (de aquisição separada), entrando pela portaria específica.
4.6 – O folião que tiver o abadá de qualquer bloco deve observar as especificações contidas no item 2 das regras (DO ACESSO AOS BLOCO) aqui especificadas. Sob nenhuma hipótese o folião do camarote terá acesso direto a qualquer bloco ou outra área do evento;
4.7 – LEMBRAMOS: o cartão, abadá e pulseira serão válidos para o dia neles indicado. É proibido o retalho do abadá em mais de 80% de sua totalidade. É proibido, cumulativamente, o retalho, mesmo que parcial da logo, selos de segurança e desenho completo da frente do abada. Será pelo vetado a entrada ao evento ou retirado de dentro do evento.
4.8 – Por questão de segurança, ficam mantidas também para o Camarote Skol Beats as regras estabelecidas no item 2.9 destas instruções;
4.9 – No espaço do camarote é rigorosamente proibida a entrada de qualquer tipo de alimento e bebida;
4.10 – Haverá revista em todos que adentrarem ao espaço do Camarote SKOL Beats.
4.11 – É proibido o acesso de crianças e adolescentes ao Camarote Skol Beats
.

5. POLITICA DE CANCELAMENTO

5.1. Cada ingresso é um “produto único”, ou seja, após sua compra ele ficará indisponível para qualquer outra pessoa. Por este motivo, o prazo para cancelamento é de até 7 (sete) dias da data da compra. Caso a compra tenha sido realizada em tempo menor que 7 dias corridos da data da apresentação, o cancelamento fica limitado à até 48h antes do evento.
5.2. EM QUALQUER HIPÓTESE NÃO É POSSÍVEL O CANCELAMENTO DE INGRESSOS NO DIA DO INÍCIO DO EVENTO OU APÓS A DATA DA APRESENTAÇÃO DO ESPETÁCULO.
Não haverá qualquer hipótese de cancelamento ou devolução da compra no local do evento.

5.3. Se a compra foi realizada numa bilheteria física (CENTRAL DO CARNATAL) e nos pontos de venda autorizados, o cancelamento será feito apenas presencialmente, no mesmo local da compra.
5.4. O reembolso do valor do ingresso será efetuado descontando as taxas encargos e entrega (se houver). Caso o cliente tenha optado pela entrega do ingresso em seu endereço, o cancelamento só poderá ser feito, mediante a devolução do ingresso físico.
5.5. Se a compra foi realizada de forma online através de uma das empresas oficiais de emissão de ingresso, o desejo em cancelar a sua compra e estando dentro dos prazos informados, o folião deverá acessar o site da respectiva empresa de aquisição, de acordo com a respectiva política e protocolo de cancelamento.
5.6. A realizadora do evento não se responsabiliza por ingressos adquiridos fora dos nossos canais de vendas oficiais.

6 – DO MONITORAMENTO
O CARNATAL poderá ter monitoramento por câmeras de longo alcance. As imagens são confidenciais e protegidas nos termos da Lei. Por questões de segurança, haverá câmeras registrando as ações do público, assim como agentes de segurança espalhados por toda a área do evento.