Carnatal anuncia início das vendas de seus blocos

Já é Carnatal! A Destaque Promoções, empresa produtora do Carnatal, anunciou nesta segunda-feira (30) o início das vendas dos blocos da 28ª edição do Carnatal.

O evento mais esperado do ano, acontece de 13 a 16 de dezembro na Arena das Dunas. Os foliões que desejarem garantir o seu abadá sem taxa de conveniência devem acessar o site www.carnatal.com.br

Confira os blocos confirmados:

Vumbora!

Quinta – 13/12 

Sexta – 14/12 

Sábado – 15/12 

Vem com o Gigante

Sexta – 14/12 

Ôbaiuno

Sexta – 14/12 

Me Abraça

Sexta – 14/12 

Sábado – 15/12 

Largadinho

Sábado – 15/12 

Bicho

Sábado – 15/12 

Domingo – 16/12 

Coruja

Domingo – 16/12 

Arena Elétrica : Depois dos blocos, a festa continua na Arena Elétrica! O lugar perfeito para se encontrar com toda a galera e não deixar a folia parar

Bloco do Psi – Em breve.

Siiim o bloco do GD – Em breve. 

Vumbora Day – Em breve.

Camarote Skol – Em breve

**Compra permitida: 6 abadás por CPF (cada bloco).

   

SOBRE O CARNATAL

O evento acontece de 13 a 16 de dezembro no Largo da Arena das Dunas. O percurso é de aproximadamente 3 km, sendo 350 metros de Corredor da Folia, com arquibancadas e ala de camarotes. Os blocos passam duas vezes no Corredor da Folia, dando duas voltas no percurso, representando 4h, em média, de desfile. 

 

CARNATAL 2018 – TERMOS E CONDIÇÕES

TERMOS E CONDIÇÕES PARA COMPRA DE INGRESSOS E PARA ENTRADA E PERMANÊNCIA NO CARNATAL

A aquisição ou o porte do ingresso/abadá do Carnatal 

implica na aceitação dos seguintes termos e condições:

1. COMPRA DE INGRESSOS, MEIA-ENTRADA E CONVÊNIOS

1.1 – A venda dos ingressos e abadás do Carnatal ocorrerá pela internet, por meio do site www.eventbrite.com.br, ou na loja física Central do Carnatal, no Natal Shopping;

1.2 – A venda online será operada oficialmente pela loja virtual EVENTBRITE (www.eventbrite.com.br) e poderá estar sujeita a cobrança de taxa de conveniência;

1.3 – A venda de abadás é limitada por CPF e seguirá as seguintes quantidades definidas por dia de apresentação do bloco: meia-entrada: 1 abadá; convênios: 1 abadá; inteira: 6 abadás; abadá social: 6 abadás;

1.4 – MEIA-ENTRADA: o benefício da meia-entrada será concedido aos:

(a) maiores de 60 anos (Lei Federal 10.741/03);

(b) Terão direito ao benefício os estudantes regularmente matriculados nos níveis e modalidades de educação e ensino previstos no Título V da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que comprovem sua condição de discente, mediante a apresentação, no momento da aquisição do ingresso e na portaria do local de realização do evento, da Carteira de Identificação Estudantil (CIE), emitida pela Associação Nacional de Pós-Graduandos (ANPG), pela União Nacional dos Estudantes (UNE), pela União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (Ubes), pelas entidades estaduais e municipais filiadas àquelas, pelos Diretórios Centrais dos Estudantes (DCEs) e pelos Centros e Diretórios Acadêmicos, com prazo de validade renovável a cada ano, conforme modelo único nacionalmente padronizado e publicamente disponibilizado pelas entidades nacionais antes referidas e pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI), com certificação digital deste, podendo a carteira de identificação estudantil ter 50% (cinquenta por cento) de características locais.

(c) Também farão jus ao benefício da meia-entrada as pessoas com deficiência, inclusive seu acompanhante quando necessário, sendo que este terá idêntico benefício no evento em que comprove estar nesta condição, na forma do regulamento.

(d) Também farão jus ao benefício da meia-entrada os jovens de 15 a 29 anos de idade de baixa renda, inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e cuja renda familiar mensal seja de até 2 (dois) salários mínimos, na forma do regulamento.

1.5 – O benefício da meia-entrada não será cumulativo com quaisquer outras promoções e convênios e, também, não se aplica ao valor dos serviços adicionais eventualmente oferecidos em camarotes, áreas e cadeiras especiais.

1.6 – CONVÊNIOS: o Carnatal dispõe de parcerias com empresas patrocinadoras e apoiadoras do evento que firmaram acordo de convênio para beneficiar seus clientes com 50% de desconto no valor do ingresso de inteira. Os convênios firmados para o Carnatal 2018 são: clientes Cabo Telecom, advogados habilitados na OAB RN, associados UNIMED Natal e clientes cartão Riachuelo. Para efetivar o compra, o folião deverá comprovar seu vínculo com o convênio no ato da compra. Caso a compra seja pela internet, a comprovação deverá ser feita no momento da retirada do abadá.

1.7 – ABADÁ SOCIAL: o abadá social é uma categoria de ingresso que oferece desconto de 50% no valor do ingresso inteira. Este desconto está condicionado à doação de 2kg de alimentos não perecíveis, no ato da compra de CADA abadá, a um programa social parceiro do evento, a saber:  Armazém da Caridade. Os foliões que comprarem o abadá na Central do Carnatal no Natal Shopping deverão doar os alimentos no momento da compra. Os que comprarem na internet, deverão doar no momento da retirada do abadá. Não serão aceitas doações dos seguintes alimentos: fubá, sal e açúcar. 

2. TERMOS E CONDIÇÕES GERAIS PARA OS FOLIÕES DO CARNATAL

2.1 – Não será permitida a entrada ou permanência nas dependências e setores do CARNATAL, qualquer pessoa que demonstre comportamento violento, agressivo ou contrário à ordem pública ou que se recuse a desfazer-se de objetos não permitidos ou não autorizados;

2.2 – Não é permitida a entrada de animais no CARNATAL, exceto cães guias devidamente identificados que visem atender portadores de deficiência visual;

2.3 – Por questão de segurança, todo folião e prestador de serviço que for entrar na área do CARNATAL será REVISTADO, independente da sua condição econômica, política, profissional, credo e cor;

2.4 – O titular ou portador do ingresso, cartão, abadá e pulseira do CARNATAL 2018 que ingressar ao espaço destinado ao evento, no entorno do Estádio Arena das Dunas, de 13 a 16 de dezembro de 2018, DECLARA aceitar que a sua imagem e áudio poderão ser captadas durante a realização do evento, cedendo, gratuita e definitivamente, todos os direitos de uso de imagem e áudio para todos os fins que se fizerem necessários para a promoção, divulgação e cobertura de cunho positivo sobre o evento;

2.5 – Por questões de segurança, haverá câmeras registrando as ações do público, assim como agentes de segurança espalhados pelo CARNATAL.

2.6 – É expressamente proibido vender, ofertar, fornecer, servir, ministrar, entregar e permitir, ainda que gratuitamente, o consumo de bebida alcoólica aos menores de 18 (dezoito) anos de idade. O infrator responderá por CRIME punido com pena de detenção de 2 a 4 anos e multa (art. 81 e 243, Lei 8.069/90, com a redação da Lei 13.106/2015);

2.7 – Todos os frequentadores do CARNATAL, inclusive os menores de 18 anos incompletos, deverão portar documento de identificação com foto, que poderá ser solicitado, a qualquer momento, por agentes da organização e/ou pelas autoridades policiais presentes, para comprovação da idade e do responsável legal;

2.8 –  A organização do CARNATAL não se responsabiliza por ingressos, cartões e abadás adquiridos fora dos canais oficiais de venda;

2.9 – A identificação de qualquer folião fora da sua área autorizada, implicará na imediata retirada do mesmo, encaminhando-o para o setor correto. Em caso de repetição do ato, o folião será retirado do evento, perdendo o direito, ao se retirar do local, de regressar ao CARNATAL, a menos que possua outro ingresso, para outro setor do mesmo dia da ocorrência;

2.10 – Os organizadores reservam-se no direito de alterar, a qualquer momento, sem aviso prévio ou qualquer outra condição, a programação e horários pré-estabelecidos, bem como as datas dos espetáculos que vierem a ser divulgadas, especialmente por motivo de força maior ou caso fortuito;

2.11  –  O(s) folião (ões) do CARNATAL) cujas ações se revelem contrárias às presentes condições poderão ter recusada sua entrada no evento ou serem encaminhados à autoridade policial e ao plantão judiciário presentes no local, sendo os respectivos acessos cancelados, sem direito a reembolso, sem prejuízo do ressarcimento dos eventuais danos causados.

2.12 – As restrições especificadas no item 2.9 deste documento é aplicável a todos os setores do CARNATAL;

2.13 – O folião do CARNATAL é responsável pela consulta dos Termos e Condições no site do evento (www.carnatal.com.br), não sendo cabível alegação de desconhecimento de quaisquer alterações que possam ser efetuadas pelos organizadores.

2.14 – O folião do CARNATAL declara expressamente que leu, compreendeu e aceitou estes Termos e Condições e que está totalmente ciente dos direitos e obrigações que deles emanam.