NOTA OFICIAL

NOTA DE ESCLARECIMENTO 

ARENA DAS DUNAS CONCESSÃO E EVENTOS S.A. (“ARENA DAS DUNAS”) vem a público esclarecer os fatos que se sucederam no último mês em razão da divulgação do relatório preliminar INFORMAÇÃO N. º 005/2016 – CAFCOPA – análise preliminar emitida pela assessoria do TCE/RN sobre o CONTRATO DE CONCESSÃO ADMINISTRATIVA 001/2011 (“Contrato”).

O relatório apresenta duas hipóteses: i) Sobrepreço no Contrato de PPP que importará em dano ao erário atualizado no montante de R$ 451,77 milhões a se realizar até o décimo quinto ano da concessão; ii) Dano ao erário estadual já concretizado, decorrente da realização de pagamentos superfaturados em virtude de sobrepreço nas obras da Arena das Dunas, totalizado até a data de 08/04/2016 no valor de R$ 77.532.187,35;

A construção da Arena das Dunas não tem vício de sobrepreço. Todos os esclarecimentos continuam sendo apresentados no âmbito dos órgãos de controle, registre-se, com manifestação definitiva favorável no Tribunal de Contas da União.

Devemos pontuar que esse contrato recebeu contribuição de todos os atores legitimados a fiscalizar a formalização desse contrato, MPF, MPE, TCU e TCE, reconhecida pela própria Procuradoria Geral do Estado do Rio Grande do Norte, conforme demonstra parecer em anexo.

Os supostos indícios de irregularidade apontados pelo relatório preliminar do TCE são fundamentados em premissa equivocada. A que os investimentos na Arena das Dunas serviriam para 31.375 assentos. Desconsidera que a capacidade da Arena é de 42 mil pessoas e, para tanto, toda a infraestrutura – banheiros, bares, lajes, escadas, entradas, saídas – deve acomodar e garantir conforme e segurança a esse público sobretudo em hipótese de evacuação. Estrutura essa que foi testada durante a Copa do Mundo Brasil 2014. 

Ao se efetuar a comparação com os dados extraídos do site oficial www.portaldatransparencia.gov.br, considerando investimento versus capacidade de cada projeto, tem-se o cenário abaixo: 

 

Sede

Arena

Objeto do contrato

Investimento contratado

Capacidade

Assentos temporários

Tipo de contrato

Custo por assento

Porto Alegre

Beira Rio

Reforma do Estádio Beira-rio

R$ 366.329.817

51.300

Privada

R$ 7.141

Fortaleza

Arena Castelão

Reforma do Estádio Governador Plácido Castelo (incluiu prédios anexos)

R$ 518.606.000

64.000

PPP

R$ 8.103

Curitiba

Arena da Baixada

Reforma da Arena da Baixada

R$ 346.246.274

41.375

Privada

R$ 8.368

Recife

Arena Pernambuco

Construção da Arena Pernambuco

R$ 385.307.606

46.000

PPP

R$ 8.376

Natal

 Arena das Dunas

Demolição e construção da Arena das Dunas

R$ 400.000.000

42.000¹

10.625¹

PPP

R$ 9.524

Belo Horizonte

Mineirão

Reforma e adaptação do Estádio Magalhães Pinto (Mineirão)

R$ 677.557.022

64.000

PPP

R$ 10.587

Salvador

Arena Fonte Nova

Demolição e Reconstrução da Arena Fonte Nova

R$ 689.482.086

55.000

5.000¹

PPP

R$ 12.536

Manaus

Arena da Amazônia

Reconstrução da Arena da Amazônia

R$ 650.953.746

44.500

8.666

R$ 14.628

Rio de Janeiro

Maracanã

Reforma do Maracanã

R$ 1.228.759.137

78.800

8.666

R$ 15.593

Cuiabá

Pantanal

Demolição e construção da Arena Pantanal

R$ 676.014.467

43.136

8.666

R$ 15.672

São Paulo

Arena Corinthians

Construção da Arena Corinthians

R$ 1.080.000.000

68.000

25.200

Privado

R$ 15.882

Brasília

Mané Garrincha

Reforma do Estádio Nacional de Brasília

R$ 1.430.621.779

72.000

8.666

R$ 19.870

  

Investimento total

R$ 8.449.877.933

670.111

Média por assento

 

R$ 12.609,67

¹Informações extraídas do www.copa2014.gov.br 

 

Segundo os números oficiais, ainda que se adotando a metodologia proposta pelo relatório preliminar, a Arena das Dunas é o projeto que, dentre aqueles que envolveram demolição e construção de novo estádio, tem níveis de investimento mais baixos e com o menor custo por assento. Esse último número é, inclusive, aproximadamente 25% (vinte e cinco por cento) mais baixo que a média nacional de todos os demais projetos de estádio para a Copa do Mundo.

Acrescente-se, ainda que se considere apenas o número de assentos, aplicando os dados extraídos do site oficial, o custo por assento na Arena das Dunas seria de R$ 12.749,00 (doze mil setecentos e quarenta e nove reais), permanecendo em nível adequado à média dos demais projetos.

É interessante pontuar que a primeira licitação não recebeu nenhuma proposta mesmo tendo sido comprado o edital por 27 interessados. Na segunda licitação, após as alterações no projeto, apenas uma empresa apresentou proposta. Como esse fato é possível em um negócio com a suposta tamanha vantagem indevida levantada pelo relatório preliminar? A conclusão plausível é que, ao contrário do que afirma o relatório, a probabilidade maior é de que o Estado do Rio Grande do Norte (“Estado”) tenha firmado o contrato na melhor das condições que ele encontraria no mercado.

A segunda conclusão a que chega o relatório é ainda mais inadequada. Ora, o Estado sequer pagou a construção da Arena das Dunas ainda que o suposto sobrepreço indicado fosse uma realidade. Não que se falar em dano ao erário antes de se adimplir o que ele mesmo aponta como preço devido?

Lamentamos a postura do Estado que, em lugar de agir com a serenidade institucional necessária a defender a estabilidade e a segurança jurídica de seu primeiro e, ainda, único contrato de parceria público-privada,  ajuizou ação pretendendo suspender os pagamentos da contraprestação devida por forçadoContrato, depositando em juízo quantia de cerca R$ 12,8 milhões, valor correspondente à contraprestação devida à ARENA, referente ao período de operação entre 25 de abril de 2016 à 24 de maio de 2016,vencida desde o dia 08 de junho de 2016.

A a Arena das Dunas aderiu aos termos propostos pelo Estado e, repita-se, revisados por todos os órgãos de controle, firmando seus compromissos baseado em suas obrigações e direitos previstos no Contrato. A referida ausência de pagamentopelo Estado coloca a SPE em evidente risco de falência, uma vez que, diante da ausência do recebimento da contraprestação – atrasada desde o 08 de junho de 2016 o caixa do projeto torna-se insuficiente para que a SPE possacumprir com seus compromissos financeiros – especialmente o financiamento aplicado à construção – e seguir a exploração das receitas acessórias com a realização dos eventos já contratados.

O cenário criado pelo Estado, com a suspensão do pagamento da contraprestação, resulta na inadimplência do financiamento tomado com o BNDES, o que autoriza que o BNDES antecipe o vencimento da dívida da Arena das Dunas, cujo principal soma o montante de R$ 367 Milhões. Além disso, possibilita a execução de todas as garantias contratualmente previstas, que incluem  a assunção da titularidade das ações da companhia; a assunção da titularidade de todos os recebíveis, créditos e direitos, inclusive executando todas as garantias prestadas pelo Estado à concessionária para o cumprimento da PPP, a saber (i) o fundo garantidor do Estado (o qual foi constituído com a destinação de royalts de petróleo) e (ii) assunção da propriedade dos terrenos previstos na LEI Nº 9.395, de 8 de setembro de 2010, que Institui o Fundo Garantidor das Parcerias Público-Privadas do Rio Grande do Norte (FGPPP/RN), cujo anexo I se reproduz abaixo.

 

 

A manutenção desse cenário de inadimplemento das contraprestações pelo Estado terá como inevitável consequência o cancelamento dos compromissos já previstos para o segundo semestre de 2016, como as partidas de futebol da Série A do Campeonato Brasileiro (Flamengo x Grêmio em 21.08.2016 e Fluminense e Palmeiras em 28.08.2016) e eliminatórias da Copa do Mundo Rússia 2016 (Brasil x Bolívia), bem como os eventos agendados.

Saliente-se que a permanência da suspensão do pagamento da contraprestação pelo Estado levará a Arena das Dunas a inevitável colapso financeiro, uma vez que o custo da obra (demolição do Machadão e Machadinho e construção da Arena das Dunas), repita-se, ainda não foi paga pelo Estado e a concessionária permanece com a obrigação de pagamento do financiamento que tomou para possibilitar a construção, o que terá como consequência desempregos diretos e indiretos.

Destaque-se, ainda, que em adotando esse caminho, o Estado do RN será a primeira unidade da federação a macular o marco legal de PPP no país, cujo impacto negativo pode ferir de morte a possibilidade de novos investimentos nessa modalidade no Estado.

Não é excesso pontuar que o projeto em questão vem recebendo premiações e certificações nacionais e internacionais, atestando sua qualidade. Nesse sentido, a classificação do SISBRACE – Sistema Brasileiro de Classificação dos Estádios, mantido pelo Ministério dos Esportes conferiu à Arena das Dunas a nota máxima possível, sendo a única a receber a pontuação mais alta em todos os critérios avaliados.

Esse exemplo evidencia a dedicação da concessionária na gestão da operação do equipamento, o que contribui para consolidar a Arena das Dunas como uma das mais ativadas do Brasil, gerando oportunidade de emprego e renda para toda sua cadeia econômica, contribuindo, ainda, para a desenvolvimento turístico, cultural e social no Rio Grande do Norte.

Ademais disso, frise-se que, durante a execução do contrato, não há qualquer advertência e/ou penalidade imposta à Arena das Dunas, o que demonstra a correição do parceiro privado no cumprimento de suas obrigações.

Lamenta-se, novamente, que o Estado não tenha optado pelo caminho da rediscussão contratual, expondo-se a um descumprimento completo do contrato dos pagamentos devidos por força do Contrato, com riscos de resumir seu primeiro projeto de PPP a uma discussão futura por perdas e danos percebidos pelo parceiro privado, o que pode redundar em um prejuízo muito maior do que supostamente se quer evitar.

O fundamento que suporta a intenção de deixar de adimplir com o pagamento da contraprestação mensal à Arena das Dunas é, como já se afirmou, frágil epode gerar responsabilização ao Estado e seus gestores pelos efeitos do inadimplemento.

Reitera-se, então, nessa oportunidade, que a Arena das Dunas confia na reversão do quadro de suspensão de pagamentos e manutenção do compromisso firmado, no sentido de respeitar o Contrato, sob pena de que seja decretada da falência da Arena das Dunas, com as drásticas consequências aqui pontuadas.

Por fim, cumpre-nos confirmar que a Arena das Dunas continuará empregando todos os esforços necessários para viabilizar a continuidade da PPP, combatendo todas as medidas e/ou decisões que inviabilizem sua operação e determinem e/ou autorizem o descumprimento contratual.

Atenciosamente,  

 

ARENA DAS DUNAS CONCESSÃO E EVENTOS S.A.